Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que “altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”. Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC30008
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
| TITULARES | SUPLENTES |
| PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB | |
| 9 vagas | 9 vagas |
| PSDB/DEM/PPS | |
| Major Fábio DEM/PB (Gab. 370-III) | 5 vagas |
| Mendonça Prado DEM/SE (Gab. 508-IV) | |
| 3 vagas | |
| PSB/PDT/PCdoB/PMN | |
| 2 vagas | 2 vagas |
| PV | |
| 1 vaga | 1 vaga |
| PHS | |
| 1 vaga | 1 vaga |
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